A união estável é reconhecida quando duas pessoas mantêm convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mesmo sem casamento formal. O reconhecimento pode ser feito por escritura pública em cartório, quando há consenso, ou por via judicial, quando não há acordo.
A união estável gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, incluindo partilha de bens e, em alguns casos, direito a alimentos. Um advogado de família orienta sobre como formalizar a união, elaborar contrato de convivência ou conduzir sua dissolução quando necessário.
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A união estável é hoje uma das formas mais comuns de constituição de família no Brasil, mas ainda gera muitas dúvidas sobre os direitos e deveres que ela gera, especialmente em comparação com o casamento formal. Um advogado de união estável orienta o casal desde o reconhecimento da relação até eventual dissolução, passando por questões como regime de bens, herança e benefícios previdenciários.
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferente do que muita gente pensa, não existe um prazo mínimo fixo de convivência definido em lei para que a união seja reconhecida — cada caso é avaliado individualmente, considerando o conjunto de evidências que demonstram a intenção de vida em comum, como residência compartilhada, dependência econômica, filhos em comum e reconhecimento social do relacionamento perante familiares e amigos.
Na ausência de um contrato específico, aplica-se automaticamente à união estável o regime da comunhão parcial de bens — o mesmo regime padrão do casamento civil. Isso significa que os bens adquiridos antes do início da união permanecem exclusivos de cada companheiro, enquanto os adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, exceto heranças e doações recebidas individualmente. O casal pode, no entanto, optar por um regime diferente por meio de um contrato de convivência, como a separação total de bens ou a comunhão universal, desde que essa escolha seja formalizada por escrito antes de produzir efeitos entre as partes.
Embora a união estável exista de fato independentemente de qualquer formalização, registrar um contrato de convivência traz segurança jurídica considerável ao casal. O documento define claramente o regime de bens escolhido, evita disputas futuras sobre a data de início da união e facilita o reconhecimento de direitos em situações práticas, como inclusão em plano de saúde, previdência privada e benefícios do INSS.
Uma mudança importante na jurisprudência equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge no casamento. Isso significa que, hoje, o companheiro sobrevivente tem direito à herança do outro nas mesmas condições que teria se fossem casados, o que representou um avanço significativo em relação à legislação anterior, que previa regras bem menos favoráveis para quem vivia em união estável.
Quando não há contrato de convivência formalizado e surge uma disputa sobre a existência ou a duração de uma união estável — seja em uma dissolução conflituosa, seja em um processo de inventário —, a comprovação passa a depender de um conjunto de evidências. Declaração de dependentes no imposto de renda, contas bancárias conjuntas, comprovantes de endereço compartilhado, apólices de seguro com indicação do companheiro como beneficiário e depoimentos de testemunhas que conheciam o casal ajudam a demonstrar a convivência pública e duradoura exigida por lei. Quanto mais documentada estiver a relação, menor o risco de contestação por terceiros, como outros herdeiros em uma disputa de inventário.
O reconhecimento formal da união estável também facilita o acesso a direitos práticos do dia a dia, como a inclusão do companheiro em plano de saúde corporativo, a designação como dependente para fins previdenciários e o eventual direito à pensão por morte, caso um dos companheiros venha a falecer. Sem essa formalização prévia, o companheiro sobrevivente pode enfrentar bem mais dificuldades para comprovar a relação perante o INSS ou operadoras de plano de saúde, especialmente quando há resistência de outros familiares do falecido.
Assim como no divórcio, a dissolução da união estável pode ser feita por consenso, diretamente em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo sobre a partilha de bens. Na ausência de consenso, ou havendo filhos menores, a dissolução precisa ser feita pela via judicial, que também define questões como pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas, seguindo os mesmos princípios aplicados ao divórcio.
Um ponto que gera bastante confusão é a diferença entre união estável e o chamado namoro qualificado — um relacionamento com maior comprometimento do que um namoro comum, mas sem a intenção declarada de constituir família. Essa distinção é importante porque, ao contrário da união estável, o namoro qualificado não gera divisão automática de bens nem direitos sucessórios, o que costuma ser motivo de disputa quando um relacionamento termina sem clareza sobre sua real natureza.
Seja para formalizar uma união estável, seja para dissolvê-la, contar com orientação jurídica adequada evita mal-entendidos e protege os direitos de ambas as partes. Um advogado de união estável em Porto Alegre analisa com calma a situação específica de cada casal e orienta sobre o melhor caminho a seguir, seja um contrato de convivência preventivo, seja a resolução cuidadosa de um conflito já instalado, sempre com atenção às particularidades de cada relacionamento. Você também pode conhecer mais sobre a atuação do escritório em Direito de Família em www.alvesnunesadvogados.com.br/familia.html e em www.nunesrodriguesadvogados.com.br/divorcio.html.