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Divórcio consensual, litigioso ou em cartório. Entenda o caminho mais rápido para o seu caso.

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Tomar a decisão de se divorciar costuma ser difícil, e muitos casais acabam adiando esse passo por acreditar, erroneamente, que o divórcio é complicado, demorado ou caro. Hoje, não existe mais prazo mínimo de casamento ou de separação de fato para dar entrada no divórcio — a Constituição Federal retirou essa exigência, e o pedido pode ser feito a qualquer momento, independentemente do motivo.

Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo sobre a partilha de bens e eventual pensão, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública — mais rápido e, em geral, mais barato do que a via judicial. A presença de um advogado é obrigatória mesmo nesse caminho, já que o profissional garante que os direitos de ambas as partes estejam sendo respeitados no acordo.

Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe consenso entre as partes, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, com participação do Ministério Público para verificar se os direitos dos filhos estão sendo respeitados. Mesmo nesses casos, o processo tem se tornado mais rápido nos últimos anos, já que boa parte da demanda de divórcios consensuais migrou para os cartórios, aliviando o Judiciário.

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Perguntas Frequentes

Não. A lei brasileira não exige mais culpa nem motivo específico — qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem precisar justificar a decisão.

Em geral sim, especialmente quando não há disputa sobre bens ou filhos, já que o processo é mais rápido e envolve menos custas. Ainda assim, os honorários advocatícios são devidos em ambos os casos.

Depende do acordo entre as partes ou, na falta de consenso, de decisão judicial que considera fatores como guarda dos filhos e capacidade financeira de cada cônjuge para arcar com outra moradia.

Sim, é possível, mas o processo exige tentativas de localização e, se não tiver sucesso, citação por edital, o que costuma tornar o processo mais demorado.

Depende do regime de bens do casamento e da finalidade da dívida. Em regra, dívidas contraídas em benefício da família podem ser divididas, enquanto dívidas pessoais tendem a ficar sob responsabilidade de quem as contraiu.

Não é possível “desfazer” o divórcio já homologado, mas o ex-casal pode se casar novamente, se desejar reatar a relação formalmente.

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Advogado de Divórcio: Entenda os Caminhos Disponíveis para o Seu Caso

Decidir se divorciar é, para a maioria das pessoas, uma das decisões mais difíceis da vida — e é justamente por isso que entender como o processo funciona ajuda a reduzir a ansiedade em torno do assunto. Um advogado de divórcio orienta sobre qual caminho é mais adequado para cada situação, considerando se há filhos menores, se existe consenso entre as partes e como está a divisão de bens.

Divórcio em cartório: rapidez para casos de consenso

Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo sobre a partilha de bens e eventual pensão alimentícia entre eles, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Essa modalidade costuma ser mais rápida do que a via judicial, levando poucos dias entre o agendamento e a assinatura da escritura. A presença de um advogado é obrigatória mesmo nesse caminho, já que o profissional garante que o acordo respeite os direitos de ambas as partes antes de ser formalizado.

Divórcio judicial: quando é necessário

Quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, a lei exige que o divórcio seja feito pela via judicial, com participação do Ministério Público para garantir que os direitos das crianças estejam sendo respeitados no acordo sobre guarda, convivência e pensão. O mesmo vale quando não há consenso entre o casal sobre a partilha de bens ou outras questões — nesses casos, cabe ao juiz decidir os pontos controversos após a análise das provas apresentadas por cada parte.

Não existe mais prazo mínimo para o divórcio

Uma mudança importante na legislação eliminou a exigência de prazos mínimos de casamento ou de separação de fato para o pedido de divórcio. Antigamente, era necessário aguardar um determinado período de separação para formalizar o divórcio; hoje, o pedido pode ser feito a qualquer momento, por qualquer um dos cônjuges, sem necessidade de motivo ou justificativa específica.

Partilha de bens no divórcio

A forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, dividem-se os bens adquiridos durante a união, enquanto bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança e doação, em regra, permanecem com quem os possuía originalmente. Já na comunhão universal, todos os bens do casal entram na partilha, com exceções específicas previstas em lei. Entender o regime de bens aplicável é o primeiro passo para negociar uma partilha justa.

Pensão alimentícia entre ex-cônjuges

Além da pensão para os filhos, é possível que um dos cônjuges tenha direito a pensão alimentícia do outro, especialmente em casamentos longos onde um deles dependia financeiramente do parceiro e precisa de tempo para se reestruturar profissionalmente. Esse tipo de pensão costuma ser temporário, mas a duração e o valor dependem das circunstâncias específicas de cada caso.

Alteração do nome após o divórcio

Outra questão comum no divórcio é a possibilidade de retomar o nome de solteiro, que pode ser feita a pedido de qualquer um dos cônjuges, independentemente do motivo. Também é possível manter o nome de casado, especialmente quando ele já está consolidado profissionalmente ou associado à identidade da pessoa há muitos anos. Essa escolha é feita no próprio processo de divórcio e não exige uma ação separada.

O papel do advogado no processo

Mesmo em divórcios consensuais, contar com um advogado é importante para garantir que o acordo formalizado realmente reflita os interesses do cliente, e não apenas o que parece mais simples no momento. Questões como partilha de bens, pensão e guarda têm efeitos duradouros, e um acordo mal negociado pode gerar arrependimento anos depois. Um advogado de divórcio em Porto Alegre orienta desde a primeira conversa até a formalização final, seja em cartório, seja no processo judicial. Você também pode conhecer mais sobre a atuação do escritório em divórcio em www.nunesrodriguesadvogados.com.br/divorcio.html e em Direito de Família em www.alvesnunesadvogados.com.br/familia.html.

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