Tomar a decisão de se divorciar costuma ser difícil, e muitos casais acabam adiando esse passo por acreditar, erroneamente, que o divórcio é complicado, demorado ou caro. Hoje, não existe mais prazo mínimo de casamento ou de separação de fato para dar entrada no divórcio — a Constituição Federal retirou essa exigência, e o pedido pode ser feito a qualquer momento, independentemente do motivo.
Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo sobre a partilha de bens e eventual pensão, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública — mais rápido e, em geral, mais barato do que a via judicial. A presença de um advogado é obrigatória mesmo nesse caminho, já que o profissional garante que os direitos de ambas as partes estejam sendo respeitados no acordo.
Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe consenso entre as partes, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, com participação do Ministério Público para verificar se os direitos dos filhos estão sendo respeitados. Mesmo nesses casos, o processo tem se tornado mais rápido nos últimos anos, já que boa parte da demanda de divórcios consensuais migrou para os cartórios, aliviando o Judiciário.
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Decidir se divorciar é, para a maioria das pessoas, uma das decisões mais difíceis da vida — e é justamente por isso que entender como o processo funciona ajuda a reduzir a ansiedade em torno do assunto. Um advogado de divórcio orienta sobre qual caminho é mais adequado para cada situação, considerando se há filhos menores, se existe consenso entre as partes e como está a divisão de bens.
Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo sobre a partilha de bens e eventual pensão alimentícia entre eles, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Essa modalidade costuma ser mais rápida do que a via judicial, levando poucos dias entre o agendamento e a assinatura da escritura. A presença de um advogado é obrigatória mesmo nesse caminho, já que o profissional garante que o acordo respeite os direitos de ambas as partes antes de ser formalizado.
Quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, a lei exige que o divórcio seja feito pela via judicial, com participação do Ministério Público para garantir que os direitos das crianças estejam sendo respeitados no acordo sobre guarda, convivência e pensão. O mesmo vale quando não há consenso entre o casal sobre a partilha de bens ou outras questões — nesses casos, cabe ao juiz decidir os pontos controversos após a análise das provas apresentadas por cada parte.
Uma mudança importante na legislação eliminou a exigência de prazos mínimos de casamento ou de separação de fato para o pedido de divórcio. Antigamente, era necessário aguardar um determinado período de separação para formalizar o divórcio; hoje, o pedido pode ser feito a qualquer momento, por qualquer um dos cônjuges, sem necessidade de motivo ou justificativa específica.
A forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, dividem-se os bens adquiridos durante a união, enquanto bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança e doação, em regra, permanecem com quem os possuía originalmente. Já na comunhão universal, todos os bens do casal entram na partilha, com exceções específicas previstas em lei. Entender o regime de bens aplicável é o primeiro passo para negociar uma partilha justa.
Além da pensão para os filhos, é possível que um dos cônjuges tenha direito a pensão alimentícia do outro, especialmente em casamentos longos onde um deles dependia financeiramente do parceiro e precisa de tempo para se reestruturar profissionalmente. Esse tipo de pensão costuma ser temporário, mas a duração e o valor dependem das circunstâncias específicas de cada caso.
Outra questão comum no divórcio é a possibilidade de retomar o nome de solteiro, que pode ser feita a pedido de qualquer um dos cônjuges, independentemente do motivo. Também é possível manter o nome de casado, especialmente quando ele já está consolidado profissionalmente ou associado à identidade da pessoa há muitos anos. Essa escolha é feita no próprio processo de divórcio e não exige uma ação separada.
Mesmo em divórcios consensuais, contar com um advogado é importante para garantir que o acordo formalizado realmente reflita os interesses do cliente, e não apenas o que parece mais simples no momento. Questões como partilha de bens, pensão e guarda têm efeitos duradouros, e um acordo mal negociado pode gerar arrependimento anos depois. Um advogado de divórcio em Porto Alegre orienta desde a primeira conversa até a formalização final, seja em cartório, seja no processo judicial. Você também pode conhecer mais sobre a atuação do escritório em divórcio em www.nunesrodriguesadvogados.com.br/divorcio.html e em Direito de Família em www.alvesnunesadvogados.com.br/familia.html.