Quem contrata diretamente uma construtora ou empreiteiro para erguer uma casa ou realizar uma reforma em terreno próprio firma um contrato de empreitada, diferente da compra de uma unidade de uma incorporadora. Mesmo assim, o cronograma acordado costuma ser decisivo para o planejamento financeiro e pessoal de quem contrata a obra.
Apesar de o contrato estabelecer prazos e etapas para a execução, é comum a obra não avançar conforme o combinado. Os motivos invocados pelas construtoras variam, como falta de mão de obra, atraso na entrega de materiais e problemas de planejamento da própria empresa contratada.
Quando o atraso ultrapassa o razoável e não há justificativa aceitável, o contratante pode reter parcelas vinculadas às etapas não cumpridas, exigir multa quando prevista em contrato, buscar indenização pelos prejuízos comprovados ou, em casos mais graves, rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos. Quem contrata uma obra deve ficar atento, já que muitos contratos de empreitada contêm cláusulas vagas sobre prazo que podem ser afastadas pela Justiça quando prejudicam excessivamente o contratante.
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Contratar a construção de uma casa ou a reforma de um imóvel exige confiança na empresa responsável pela execução, e o atraso na entrega compromete o planejamento financeiro e pessoal de quem contratou a obra. Um advogado de atraso na entrega da obra em Porto Alegre analisa o contrato de empreitada firmado e orienta sobre as medidas cabíveis diante do descumprimento do prazo combinado.
No contrato de empreitada, a empresa contratada se compromete a executar a obra dentro de um prazo definido, muitas vezes vinculado a um cronograma físico-financeiro que relaciona etapas de execução a parcelas de pagamento. Quando esse cronograma não é cumprido sem justificativa razoável, o contratante tem o direito de cobrar explicações e, se necessário, adotar medidas para se proteger de novos prejuízos.
É importante distinguir o atraso na entrega de uma obra contratada diretamente com construtora ou empreiteiro do atraso na entrega de um imóvel comprado de uma incorporadora. Embora os fundamentos jurídicos se aproximem, os contratos, a forma de pagamento e as responsabilidades envolvidas são diferentes, o que exige análise específica de cada situação por um advogado especializado.
Contratos de empreitada bem elaborados costumam prever multa diária ou mensal para o caso de atraso na conclusão da obra, o que facilita bastante a cobrança quando o prazo não é respeitado. Na ausência dessa previsão contratual, ainda é possível buscar indenização judicialmente, desde que o contratante comprove o prejuízo sofrido em razão da demora na entrega.
Quando o pagamento está vinculado ao cumprimento de etapas da obra, o contratante pode reter as parcelas correspondentes às fases ainda não executadas, evitando adiantar valores por serviços que não foram efetivamente entregues. Essa retenção deve ser comunicada formalmente à construtora, preferencialmente por escrito, para evitar alegações posteriores de inadimplemento por parte do contratante.
Quando o atraso é significativo e a construtora não apresenta justificativa razoável nem sinaliza retomada do cronograma, o contratante pode rescindir o contrato de empreitada e exigir a devolução dos valores pagos pelas etapas não executadas, além de buscar indenização pelos prejuízos decorrentes da necessidade de contratar outra empresa para concluir a obra.
O atraso na entrega da obra pode gerar prejuízos concretos, como a necessidade de manter aluguel por tempo superior ao previsto, custos adicionais com armazenamento de móveis ou contratação emergencial de outra empresa para finalizar serviços inacabados. Esses gastos comprovados podem ser cobrados da construtora responsável pelo atraso, juntamente com eventual multa contratual já prevista.
A empresa contratada para a execução da obra continua responsável pelo cumprimento do prazo mesmo quando subcontrata outras empresas ou profissionais para realizar parte dos serviços. O contratante não precisa negociar diretamente com os subcontratados, podendo direcionar toda a cobrança e eventual ação judicial contra a empresa com quem firmou o contrato original.
Um advogado de atraso na entrega da obra em Porto Alegre analisa o contrato de empreitada e o andamento real da construção para orientar sobre a melhor estratégia diante do descumprimento do prazo, seja a manutenção do contrato com cobrança de multa, seja a rescisão com devolução de valores. Você também pode conhecer mais sobre a atuação do escritório em Direito Imobiliário em www.alvesnunesadvogados.com.br/imobiliario.html e em www.nunesrodriguesadvogados.com.br/advogadoimobiliario.html.