A Alves Nunes Advogados presta serviço de cobrança e execução de dívidas de forma ágil, com atendimento personalizado a cada credor, buscando a recuperação dos valores devidos por meio de estratégias adequadas à natureza de cada título e ao perfil do devedor, sempre dentro dos limites legais e éticos que regem a atividade.
Atuamos na execução e cobrança judicial de:
A execução de títulos executivos extrajudiciais — como a nota promissória — costuma ser mais rápida do que uma ação de cobrança comum, já que permite ao credor buscar diretamente a penhora de bens do devedor, sem necessidade de discutir a existência da dívida em um processo de conhecimento prévio.
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Quem tem dinheiro a receber e não consegue o pagamento voluntário do devedor precisa recorrer à via judicial para garantir a satisfação do crédito. Um advogado de cobranças e execuções orienta sobre qual estratégia processual é mais adequada para cada tipo de dívida, buscando a recuperação do valor devido da forma mais rápida possível.
Alguns documentos têm força executiva por si só, dispensando a necessidade de uma ação de conhecimento prévia para comprovar a existência da dívida. Notas promissórias e contratos de locação ou arrendamento inadimplentes são exemplos de títulos executivos extrajudiciais, que permitem ao credor buscar diretamente a penhora de bens do devedor, tornando o processo consideravelmente mais rápido do que uma ação de cobrança comum.
Quando o credor não possui um título executivo formal, ainda é possível buscar o pagamento por meio de uma ação de cobrança comum, mas esse caminho costuma ser mais demorado, já que exige a comprovação da existência e do valor da dívida ao longo do processo, antes mesmo de se chegar à fase de constrição de bens. Já na execução, essa discussão fica em segundo plano: o processo já parte da premissa de que a dívida existe, cabendo ao devedor, se quiser, contestá-la por meio de embargos.
O devedor executado tem o direito de apresentar embargos à execução, questionando a existência, o valor ou a exigibilidade da dívida cobrada. Esse recurso, no entanto, não suspende automaticamente a execução na maioria dos casos, o que significa que o credor pode continuar buscando a satisfação do crédito enquanto os embargos são analisados pelo juiz, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Quando o devedor não paga voluntariamente após ser citado no processo de execução, o credor pode requerer a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e, em casos de urgência comprovada, bloqueio direto de valores em contas bancárias. Os bens penhorados podem ser posteriormente leiloados judicialmente para converter o patrimônio em valores destinados ao pagamento do credor.
Antes de decidir pela via judicial, é importante considerar os custos envolvidos no processo, como custas processuais e honorários advocatícios, comparando-os com o valor efetivamente devido pelo devedor. Em muitos casos, especialmente em dívidas de valor mais elevado, esses custos são plenamente compensados pela recuperação do crédito, mas o credor deve ter clareza sobre esse investimento inicial antes de ingressar com a ação, já que parte das despesas pode ser adiantada até que sejam ressarcidas pelo devedor ao final do processo.
Um dos maiores desafios em processos de execução costuma ser localizar bens do devedor suficientes para garantir o pagamento integral da dívida. O sistema judicial conta com ferramentas eletrônicas que permitem consultar diretamente contas bancárias, veículos e imóveis registrados em nome do devedor, agilizando essa etapa que antes dependia de pesquisas manuais e demoradas junto a diferentes órgãos e cartórios. Quando o devedor não possui bens localizáveis no momento da execução, o processo pode ficar suspenso temporariamente, sem prejuízo de retomada assim que novos bens forem identificados pelo credor ou por seu advogado.
Cada tipo de título executivo tem seu próprio prazo de prescrição para a execução direta. A nota promissória, por exemplo, prescreve em três anos contados do vencimento para a execução direta. Depois desse prazo, ainda é possível buscar o pagamento por meio de ação de cobrança comum ou ação de enriquecimento sem causa, embora esses caminhos costumem ser mais longos do que a execução direta do título.
Mesmo depois de iniciada a execução, nada impede que credor e devedor negociem o pagamento da dívida, inclusive de forma parcelada. Formalizar esse acordo perante o juiz responsável pelo caso garante segurança jurídica a ambas as partes, permitindo a suspensão ou a extinção da execução conforme o cumprimento do que foi acordado entre as partes envolvidas.
Escolher a estratégia processual correta desde o início do processo faz diferença significativa no tempo e no custo total necessários para recuperar um crédito em atraso. Um advogado de cobranças e execuções em Porto Alegre analisa o tipo de dívida e a documentação disponível para indicar o caminho mais eficiente, seja execução direta, seja ação de cobrança comum. Você também pode conhecer mais sobre a atuação do escritório em Direito do Consumidor em www.alvesnunesadvogados.com.br/consumidor.html e em www.nunesrodriguesadvogados.com.br/advogadoconsumidor.html.