Alves Nunes Advogados

Advogados especialistas em Cobrança de Cheques.

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Advogado, Cheques

ADVOGADO COBRANÇA DE CHEQUES

             O cheque é um título de crédito, que goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de titulo executivo extrajudicial. O cheque, como título de crédito, dispõe de diversas ações e prazos de prescrições diferenciados, para a satisfação do credor em relação a seu crédito. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. O prazo para a propositura da ação de execução é de seis meses, contados do término do prazo de apresentação. Desta forma, sendo o cheque emitido como pagamento à vista, conta-se da data de emissão, dia a dia, para efeito da expiração do prazo de apresentação os 30 ou 60 dias (conforme o lugar em que foi passado) e após mais 6 meses, sendo incorreto uma contagem inversa. A importância na observação destes prazos esta na execução do cheque, que é uma forma de cobrança simples e rápida, na qual, o devedor, para apresentar embargos a execução, deverá garantir o Juízo ou, se não o fizer, terá bens penhorados pelo oficial de justiça, se este encontrar e na quantidade de tantos quantos encontrar para garantir a satisfação da execução ou mesmo os bens que o próprio credor indicar na inicial da execução.

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O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?

Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, a instituição deve registrar, no verso do cheque, em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução. No caso de cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário.

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Qual o prazo de prescrição do cheque?

O cheque prescreve em seis meses, a contar do término do prazo de apresentação, da data de emissão, que é de 30 ou 60 dias, sendo o título respectivamente emitido na praça de pagamento ou fora dela, conforme prescreve a Lei do cheque (Lei nº 7.357/85).

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Cheque sem fundo pode ser cobrado?

Os cheques sem fundo podem e são cobrados facilmente, não apenas no prazo de 6 meses (que prescreve a validade do cheque) mas mesmo depois como indicativo de crime de estelionato.
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Declarada nulidade de cheque objeto de cobrança de agiotagem.
Diante da ilicitude da prática de agiotagem (empréstimo a juros exorbitantes), a 9ª Câmara Cível do TJRS declarou a nulidade de cheque, sem circulação, objeto de cobrança ajuizada por agiota. Segundo o Colegiado, o negócio jurídico é nulo de pleno direito desde a sua formação e torna inexigível qualquer pagamento com relação ao título de crédito.

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